segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

RS: A CADEIA PRODUTIVA DO LEITE

Foto: Paixão Capixaba

Por muito tempo, a cadeia produtiva do leite no RS teve, em diversas regiões, certas peculiaridades que propiciaram ao produtor poucas ou apenas uma opção para a venda do seu produto (monopsônio). A desregulamentação do setor (capaz de aumentar a concorrência entre as empresas); a consolidação do Mercosul, a abertura comercial ao exterior e a implantação do Plano Real (capaz de gerar aumento na demanda por lácteos, visto inserir no mercado de consumo pessoas consideradas de pouca/baixa renda);  são acontecimentos importantes ocorridos a partir da década de 90, responsáveis de maneira significativa por transformações no cenário que se via instalado.

Em vista a tais acontecimentos, esta situação começa a ser verificada de maneira diferente a partir do ano de 2004: Observa-se, desta data em diante, um aumento significativo no número de empresas captadoras, principalmente em regiões tidas como destaque para tal atividade (o que gera desenvolvimento em várias esferas); como é o caso do Norte do estado (devido à perecibilidade do produto e da oneração dos custos de transporte e de negociação). Tal situação gerou, de maneira gradativa, um aumento na disputa pela matéria prima, possibilitando ao produtor maiores opções para a venda de sua produção e mudanças nas características das transações entre agricultor e empresa processadora, a partir da intensificação da concorrência na aquisição da matéria prima local.

As transações entre empresa captadora e fornecedor de leite geralmente não foram/são estabelecidas por contratos formais (exceto em transações baseadas no Conseleite e Cepea). Desse modo, o produtor decide quando deseja parar de fornecer o produto à empresa.

Nos tempos/regiões em que a estrutura de monopsonio (apenas uma/poucas empresas captadoras) predominava; não havia definição prévia dos preços a ser pago pelo leite coletado, fato este que poderia ocasionar ações oportunistas por parte do comprador. Com o advento da concorrência, as negociações passaram a ser mensais e pré-estabelecidas por meio de contratos informais de curto prazo. Percebe-se que nesse sentido existem ações oportunistas por parte de alguns produtores, que por sua vez mesmo estando satisfeitos com o preço recebido, demonstram insatisfação, realizando pressão e ameaça para migração de empresa no intuito de conseguir melhor remuneração pelo seu produto.

Quanto às políticas de formação de preços, nota-se certa indefinição por parte de algumas empresas. O volume produzido se mantém como o maior critério e, o aumento/diminuição do mesmo, faz com que os preços praticados venham a se diferir. Testes de laboratório no intuito de avaliar a qualidade do leite vêm se tornando mais freqüentes e, com eles, o desenvolvimento de programas baseados na remuneração pela qualidade do produto entregue, ação esta que sem dúvida traduz-se em estímulo à melhoria contínua da qualidade, em ganhos financeiros/sanitários ao produtor, de rendimento às empresas que o praticam e na qualidade do produto final para o consumidor.

Contudo, é comum observar migrações de produtores que comercializam seu produto a uma empresa que remunere pela qualidade da matéria prima para outra que sequer realiza avaliações: O fato de receber uma oferta mais atraente perfaz um motivo sólido para o encerramento/início de uma negociação. Infelizmente, ao passo em que se vê nas ações voltadas à melhoria da qualidade uma maneira de impulsionar a cadeia, promover exportações, entre tantos outros, têm-se também um contraponto: Para uma percentagem de produtores, essas ações são vistas como oportunas e estão relacionadas à redução dos preços praticados, em vista a crença na adulteração de resultados.

Se por um lado o aumento da concorrência (oligopsonio); causou o oportunismo por parte do fornecedor e a freqüência nas transações, refletindo de maneira direta no aumento do custo das negociações, por outro propiciou mudanças importantes na cadeia. O desenvolvimento de estratégias capazes de aumentar o vínculo/tempo de relação entre empresa/produtor são ações importantes e vem sendo praticadas por certas empresas (mesmo que na sua maioria de maneira ainda frágil); no intuito de tornar as negociações mais sólidas e duradouras.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

MAIORES FAZENDAS PRODUTORAS DE LEITE DO BRASIL E DO RS

O MilkPoint realiza desde 2001 o levantamento Top 100, que reúne os 100 maiores produtores de leite do Brasil. O objetivo é conhecê-los e desenhar a geografia do leite. O Top 100 2012 tem como base as maiores fazendas leiteiras do ano de 2011.
Dentre as maiores propriedades leiteiras do Brasil vale destacar a Granja 4 Irmãos S.A., que em 2011 produziu em média 18.342,26 kg/dia, o que fez com que a mesma assumisse o posto de número 10 no ranking do Brasil. A Granja esta situada na cidade de Rio Grande e atualmente já esta com a produção diária superior a 20.000 kg de leite/dia.
Tabela 1. Dez Maiores fazendas leiteiras do Brasil. (Fonte: MilkPoint)
No ranking das 100 maiores fazendas produtoras de leite no Brasil, estão presentes 8 fazendas gaúchas, como pode se ver na tabela 2.
Tabela 2. Oito Maiores fazendas produtoras de leite no Rio Grande do Sul. (Fonte: MilkPoint) 
Nesse ranking podemos observar três propriedades da região Noroeste do Estado. A fazenda dos Irmãos Strobel S/A de Condor, a Cabanha CR, de Antonio Carlos Machado Rodrigues em Santo Augusto e a Fazenda e Agropecuária Acatrolli de dois Irmãos das Missoes, que fica próximo ao município de Palmeira das Missões.
Outro dado importante divulgado pelo estudo é o custo médio de produção de leite nas 100 maiores propriedades leiteiras, onde em 2011, 45,5% dos produtores tiveram um custo operacional entre R$ 0,75 a R$ 0,85 por litro de leite. Em seguida, a faixa de R$ 0,65 a R$ 0,75 foi citada por 23,2% dos produtores. Em terceiro lugar a faixa de custo escolhida por 18,2 % dos produtores foi a de R$ 0,55 a R$ 0,65 por litro, seguida de 12,1% dos produtores que tiveram um custo operacional acima de R$ 0,85 por litro. Apenas 1% dos maiores produtores tiveram custo abaixo de R$ 0,55 por litro.


Gráfico 1. Estratificação do Custo médio de produção nas 100 maiores fazendas leiteiras do Brasil.

FONTE: Matéria adaptada do MILKPOINT.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

ANTIBIÓTICOS COM CARÊNCIA ZERO

Cada vez mais há certo conflito entre produtores, laboratório fabricante de medicamentos e indústrias de laticínios sobre as condenações de leite com resíduos de antibiótico.  A principal doença hoje nos rebanhos leiteiro é sem duvida alguma a mastite ou mamite como alguns chamam, essa doença é responsável por grandes perdas aos produtores de leite, visto que um caso de mastite trás um prejuízo muito grande, que varia normalmente entre 300 e 400 reais dependendo da severidade do caso, isso faz com que os produtores busquem produtos antibióticos com período de carência cada vez menor, pois assim eles precisam descartar o leite por menos tempo e assim reduzir esse prejuízo. Vários laboratórios de antibióticos trazem na bula a informação de “descarte zero”, porém a informação de como administrá-los nem sempre chega corretamente até os técnicos e produtores de leite

Acompanhado o histórico de condenação de leite em algumas unidades de recebimento de várias empresas, se percebe que há uma falta de esclarecimento dos técnicos e produtores sobre o leite condenado e, em muitos casos a relação produtor indústria fica abalada. Existem hoje no mercado alguns medicamentos à base de Ceftiofur que trazem na bula que o descarte do leite é zero (sem carência). Os produtos que possuem indicação em bula de descarte zero podem ter resíduos no leite, ou seja, descarte zero não significa resíduo zero, os antibióticos a base de Ceftiofur são indicados para via de administração sistêmica (intramuscular) e geralmente em indicações para doenças respiratórias e problemas de casco. Estes produtos não têm indicação para tratamento de mastite e não devem ser usados por via intramamária (a não ser produtos com formulação em forma de bisnagas intramamárias, como o Spectramast, o qual tem período de descarte).

Segundo as empresas que comercializam estes produtos a base de Ceftiofur com descarte zero, a metabolização da droga permite que em um intervalo entre duas ordenhas (12 horas) a concentração dos resíduos esteja abaixo do limite máximo determinado pelas agências internacionais (Codex Alimentarius e FDA). Sendo assim, estes produtos são aprovados em países como EUA, mas não devem ser usados para tratamento de mastite.

Os limites máximos de resíduos são determinados por órgãos internacionais como o Codex Alimentarius (FAO e OMS) ou FDA (EUA). Estes limites são baseados em estudos científicos e no emprego de fatores de segurança para garantir a saúde  e inocuidade, mesmo para uma pessoa que consuma um determina quantidade de alimento (no caso o leite) todos os dias da vida. Sendo assim, o período de carência deveria ser o tempo necessário para que a droga estivesse abaixo do limite máximo e não necessariamente que o limite seja zero. Veja o caso do Ceftiofur. Na União Européia o limite máximo permitido é de 100 ppb e se o leite estiver abaixo deste limite pode ser consumido e industrializado normalmente. Um dos principais problemas é que nem sempre os limites de detecção dos testes rápidos funcionam de forma adequada para todos os antibióticos. Alguns deles foram desenvolvidos somente para algumas classes de antibióticos.


Tabela 1.1 Níveis máximos permitidos no leite de resíduos de drogas aprovadas para uso veterinário. Nível máximo permitido de resíduos (ppb).

Recentemente, as empresas quando realizam o registro de antibióticos ou renovam o registro tem que apresentar estudos sobre resíduos para o MAPA aprovar, estudos esses que devem ser feitos em instituições idôneas e sem vínculos aos laboratórios fabricantes. Anteriormente, os registros eram baseados, em alguns casos, somente em dados de literatura cientifica, o que nem sempre era uma garantia de que uma determinada formulação e dosagem ou esquema de aplicação tivesse um período de carência adequado. Alguns laboratórios até usavam dados de estudos feitos por outros laboratórios quando testavam o mesmo principio ativo e a mesma concentração do produto, porém não era uma amostragem real do produto em questão.

O Brasil adota pela legislação dos limites do Codex (principalmente) ou FDA (em alguns casos). Desde a antiga IN 51, agora IN 62 que para muitos não é clara o suficiente para o entendimento dessas questões, podem interpretar que a IN 62 menciona que os resíduos de antibióticos devem atender ao programa nacional de controle de resíduos do MAPA, já outros ao ler a norma entendem que a IN 62 menciona que as indústrias de laticínios não devem tolerar nenhum resíduo de antibiótico no momento do recebimento do leite.
Os medicamentos a base de Ceftiofur podem deixar até 100ppb (limite Máximo UE) e o fabricante informa na bula que não tem carência, porem a grande maioria das empresas utilizam em suas analises para identificar a presença de resíduos de antibióticos os kits de detecção rápido de antibióticos. Testes estes que são qualitativos e não quantitativos, podendo assim dar um resultado de antibiótico positivo e ter concentração de resíduo abaixo do permitido (100ppb no caso do Ceftiofur), ou seja, mesmo que os produtores apliquem o medicamento de forma correta, respeitando o prazo de 12 horas entre ordenha, dosagem e via de administração, o teste pode apresentar um resultado positivo para esse principio de antibiótico. Vale ressaltar que não existe nenhuma autorização formal para o uso de kits para detecção de resíduos de antibióticos no leite.
A DILEI já cobrou dos fabricantes dos kits de detecção rápida de antibiótico que aprimorem seus produtos para que esses tenham seus limites de detecção compatíveis com os Limites Máximos de Resíduos (LMR) dos princípios ativos mais utilizados, porem esse processo é lento. A prioridade sem duvida é a saúde publica, portanto as indústrias não devem receber leite que apresente resultados positivos para antibiótico.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O problema de tudo isso começa já na venda desses medicamentos, pois por não terem carência no leite são vendidos com o custo mais alto do que os demais produtos e na maioria das vezes, não é explicado ao produtor que carência zero não é sinônimo de resíduo zero e então o produtor não toma os devidos cuidados na dosagem, forma de aplicação e intervalos entre as ordenhas, ex: se o produtor acabou de ordenhar suas vacas as 07h00minh e aplicar esse medicamento e as 17h00minh, quando ordenhar novamente, a chance de apresentar resíduo é muito grande, pois não foi respeitado o intervalo de 12 horas, além disso, a dosagem do produto por peso vivo do animal quase nunca é respeitada, pois a maioria dos produtores nem sabem o real peso de seus animais, é sempre o “eu acho que pesa...”, alem de que a metabolização e excreção da droga pelo animal dependem de vários outros fatores, como idade, estágio de lactação, produção, etc.. Outro fator importante é que as empresas também se utilizam de um teste que seria para fazer uma triagem já para tomar uma decisão final, condenar o leite, e isso sempre pode acarretar em falhas. É bem verdade que não temos disponíveis testes quantitativos, rápidos e práticos para detectar resíduos de antibióticos, os testes existentes hoje são caros, os resultados demoram muito e ainda são pouco acessíveis, pois requer estrutura laboratorial sofisticada e pessoal altamente treinado, o que torna impossível de ser utilizado no dia a dia, então a saída até que não seja mudada essa metodologia é: Quem vende orientar melhor os produtores sobre a maneira correta de se aplicar esse tipo de medicamento e fazer o teste rápido após as 12 horas decorridas da aplicação, quando não for possível de fazer esse teste é recomendado descartar o leite no mínimo uma ordenha, em propriedades que fazem duas ordenhas ao dia e descartar o leite de duas ordenhas em propriedades que fazem três ordenhas por dia.
Postado por: RODRIGO DE MATTOS ZAMBON
Foto: TVECORURAL